O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 166.125,46 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 – Aquisição de Transporte Sanitário
Fonte de Recurso: 20621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Estado
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 166.125,46
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 166.125,46 |
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de recurso de Emenda Parlamentar Estadual, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 166.125,46 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima.
Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no
caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal