Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 09/10/2023 às 08h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 166.125,46 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
 
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 – Aquisição de Transporte Sanitário
Fonte de Recurso: 20621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Estado
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 166.125,46
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 166.125,46
 
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de recurso de Emenda Parlamentar Estadual, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 166.125,46 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima.
 
Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
 
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 196, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Urbanismo, nomeado interinamente, e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 10, 01 DE JULHO DE 2026 Retifica a Portaria Nº 010/2026 de 08 de janeiro de 2026, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 09 de janeiro de 2026, edição 4903. 01/07/2026
PORTARIA Nº 187, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
PORTARIA Nº 186, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença para Tratamento de Saúde aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
PORTARIA Nº 185, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença Casamento, e dá outras providências. 29/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia