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Atualizado em: 09/10/2023 às 08h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 1241, 25 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 561.963,25 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:
 
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade 001 – Câmara Municipal
Função: 1 – Legislativo
Sub Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 22 – Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal
Projeto/Atividade: 2.104 – Manutenção dos Encargos da Câmara Municipal
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas.................................R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 33.50.41.00 – Contribuições ...........................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais................................................R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica...............................R$ 61.963,25
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 100.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 311.963,25
 
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade 001 – Câmara Municipal
Função: 1 – Legislativo
Sub Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 22 – Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal
Projeto/Atividade: 1.030 – Modernização do Processo do Legislativo
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 250.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 250.000,00
 
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 561.963,25 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos sessenta e três reais e vinte e cinco centavos):
 
Órgão: 05 – Secretaria de Fazenda
Unidade 001 – Divisão Fazenda
Função: 99 – Reserva de Contingencia
Sub Função: 999 – Reserva de Contingencia
Programa: 3 – Planejamento e Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2.010 – Reserva de Contingencia
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 99.99.99.99 - Reserva de Contingencia........................................ R$ 561.963,25
 
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 561.963,25
 
 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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