O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a ser consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 20621 - Recursos Saúde Estado do Exercício Anterior
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas..............................R$ 30.000,00
_________________________________________________________________________________
TOTAL....................................................................................................R$ 30.000,00
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.047 – Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 20621 - Recursos Saúde Estado do Exercício Anterior
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas...............................R$ 600.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 600.000,00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund.
Unidade 01 - Divisão de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund.
Função: 20– Agricultura
Sub Função: 605 – Abastecimento
Programa: 18 – Gestão da Política da Agricultura
Projeto/Atividade: 2.072 – Abastecimento e Fomento para Atividade Agropecuárias
Fonte de Recurso: 20701 - Recursos Convênios Estado
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................R$ 265.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 265.000,00
TOTALGERAL.....................................................................R$ 895.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o
superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), para atender as necessidades das diversas Secretaria Municipal, conforme registrado acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no
caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de junho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º _______/2023
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR