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Atualizado em: 18/10/2024 às 14h42
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DECRETO Nº 1727, 18 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 1.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
 
 
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência da comemoração do dia do Servidor Público, para o ano de 2024 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que o artigo 285 da Lei Complementar Municipal nº 19/2005 dispõe que o dia do servidor público municipal será comemorado em 28 de outubro,
 
DECRETA,
 
Art. 1.º A data em homenagem ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), excepcionalmente, no exercício financeiro de 2024, será comemorado pela Administração Pública Municipal no dia 01 de novembro de 2024 (sexta-feira), como ponto facultativo.
 
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal e SAMU), ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais; e,
 
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
 
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
 
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
 
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
 
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes da data de 01 de novembro de 2024 (sexta-feira), assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de outubro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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