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Atualizado em: 21/10/2024 às 10h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 1294, 24 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
 
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade - MAC
Fonte de Recurso: 1605 – Recusos Saúde Federal  
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas.................................R$ 20.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................R$ 20.000,00
 
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima.
 
Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
 
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º _______/2024
 
 
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/09/2024 na edição: 4579
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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