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Atualizado em: 09/06/2026 às 15h23
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PORTARIA Nº 174, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA N.º 174/2026.
 
 
Dispõe sobre a revogação da portaria que instaurou Instrução Sumária para apuração de possível prática de infração disciplinar, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4.º e 6.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.224/2023, que estabelece que os procedimentos disciplinares em face de membros do Conselho Tutelar devem ser iniciados mediante representação escrita, motivada e fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com posterior deliberação do referido colegiado acerca da instauração do procedimento;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 123/2026 foi expedida sem a prévia deliberação do CMDCA, órgão legalmente competente para análise e controle do exercício da função de Conselheiro Tutelar, configurando inversão das fases procedimentais e vício de competência;
CONSIDERANDO que o vício constatado compromete a legalidade do ato administrativo, ensejando sua nulidade absoluta, nos termos do art. 2.º da Lei Federal n.º 9.784/1999, aplicada subsidiariamente;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1 Fica anulada a Portaria n.º 123/2026, de 23 de março de 2026, que instaurou Instrução Sumária para apuração de possível prática de infração disciplinar atribuída a membro do Conselho Tutelar, em razão da ausência de prévia deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em desacordo com o procedimento previsto na Lei Municipal n.º 1.224/2023.
Art. 2 A anulação de que trata esta Portaria possui efeitos ex tunc, retroagindo à data de edição do ato anulado.
Art. 3 Determina-se o encaminhamento integral da documentação ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para análise e deliberação acerca da pertinência da instauração regular do procedimento disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de maio de 2026.
 
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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