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LEI ORDINÁRIA Nº 1230, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Chamamento Público visando firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio - Wi-Fi, em determinados pontos públicos de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º O Chamamento Público de que trata o art. 1.º, da presente Lei, será regido pelos critérios estabelecidos em ato próprio, observada as legislações pertinentes, o qual deverá assegurar a ampla participação, além dos demais princípios constitucionais.
§ 1.º A abertura do procedimento previsto no caput, do presente artigo, é facultativa para a Administração Pública Municipal.
§ 2.º A Administração Pública Municipal, poderá celebrar contratos com as empresas privadas desde que não haja ônus ao Município.
Art. 3.º Fica permitida as pessoas jurídicas de direito privado o oferecimento de produtos e serviços aos usuários dentro dos limites estabelecidos no Edital de Chamamento Público.
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal estipulará as demais formas de exploração de publicidade.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá utilizar parte do espaço destinado à exploração de publicidade para veiculação institucional, bem como, terá acesso ao banco de dados dos usuários do sistema.
Art. 5.º Não se submetem ao disposto na presente Lei, os procedimentos:
I - previstos em legislação específica;
II - em que a Administração Pública Municipal ofereça contrapartida financeira.
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a instalação de antenas e totens em áreas públicas, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio - Wi-Fi.
Art. 7.º O Edital de Chamamento Público deverá ser amplamente divulgado, devendo ser mantido no site oficial do Poder Executivo Municipal, no mínimo, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar chamamento público visando firmar parceria com pessoa jurídica de direito privado, para disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio - Wi-Fi, em determinados pontos públicos de Cotriguaçu,
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.