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LEI ORDINÁRIA Nº 1223, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder "Ajuda de Custo" aos médicos integrantes do "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL", que atuam no Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 2º A "Ajuda de Custo" que trata o art. 1.º, da presente Lei, compreenderá o valor mensal de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.

Parágrafo único. O prazo de vigência da "Ajuda de Custo" perdurará enquanto o profissional vinculado ao "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL" atuar no Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da "Ajuda de Custo" de que trata a presente Lei.

Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto do Executivo, a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal n.º 1.235/2023, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências. 25/09/2023
DECRETO Nº 1643, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 13/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. 12/09/2023
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