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LEI ORDINÁRIA Nº 1223, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder "Ajuda de Custo" aos médicos integrantes do "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL", que atuam no Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 2º A "Ajuda de Custo" que trata o art. 1.º, da presente Lei, compreenderá o valor mensal de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.

Parágrafo único. O prazo de vigência da "Ajuda de Custo" perdurará enquanto o profissional vinculado ao "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL" atuar no Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da "Ajuda de Custo" de que trata a presente Lei.

Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto do Executivo, a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 07 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 07/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da outras providencias. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras providências. 03/12/2024
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