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LEI ORDINÁRIA Nº 1223, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder "Ajuda de Custo" aos médicos integrantes do "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL", que atuam no Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2º A "Ajuda de Custo" que trata o art. 1.º, da presente Lei, compreenderá o valor mensal de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo único. O prazo de vigência da "Ajuda de Custo" perdurará enquanto o profissional vinculado ao "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL" atuar no Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da "Ajuda de Custo" de que trata a presente Lei.
Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto do Executivo, a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.