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LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu, Nome Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, a aquisição de equipamentos radiodifusão, de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade publica prestado pela referida Entidade de importante papel social, conforme estabelecido no Projeto de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.

§ 1º A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu (ARCO), em contraprestação ao contrato de fomento disponibilizará horário para divulgação das ações do Poder Executivo de saúde, de educação, de assistência social, de esporte, cultura e cidadania, além de possibilitar que agentes da administração possam realizar esclarecimentos sobre todas as atividades desenvolvidas.

§ 2º A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu (ARCO), em contraprestação ao contrato de fomento disponibilizará horário para divulgação das ações do Poder Legislativo, inclusive transmitindo a sessão plenária ao vivo, conforme cronograma estabelecido pela Câmara Municipal e eventuais alterações.

Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser efetuado em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com vencimentos nas datas de 10.03.2023 e 10.04.2023.

Parágrafo único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.

Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu deverá apresentar:

I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

III - certificado de regularidade do FGTS;

IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;

V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.

Art. 4º A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu para firmar o Termo de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.

Art. 5º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 6º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
Lei n.º _______/2023

PROJETO DE TRABALHO
(ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1727, 18 DE OUTUBRO DE 2024 Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência da comemoração do dia do Servidor Público, para o ano de 2024 e dá outras providências 18/10/2024
DECRETO Nº 1726, 14 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a constituição da Comissão de Transição de Governo para apresentação dos documentos e informações aos representantes da nova administração do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT, para os exercícios financeiros de 2025/2028, e dá outras providências 14/10/2024
DECRETO Nº 1724, 01 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe Sobre a Criação e Instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 01/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1297, 24 DE SETEMBRO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências 24/09/2024
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