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DECRETO Nº 1624, 16 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Conferência de Assistência Social é a instância periódica de debate, formulação, avaliação da Política de Assistência Social e definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada e planejada;
CONSIDERANDO que em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, compete aos Conselhos de Assistência Social CONVOCAR as Conferências de Assistência Social em sua esfera de Governo e acompanhar a execução de suas deliberações; e,
CONSIDERANDO que a população através dos diversos seguimentos terá efetiva participação na Conferência,
DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a 9.ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu-MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que se realizará no dia 26 de junho de 2023 das 07h às 11h e das 13 às 17h, na sede do Centro de Convivência dos Idosos de Cotriguaçu-MT – CCI, localizado na Rua Guido Drehmer, 33, Setor Industrial, em Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º A 9.ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, foi deliberada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião do dia 07 de junho de 2023, mediante a Resolução CMAS n.º 001/2023/CMAS/COTRIGUAÇU/MT.
Art. 3.º A Conferência será presidida e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Organizadora e/ou Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 4.º As despesas com a realização da 9.ª Conferência Municipal de Assistência Social correrão por dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de junho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.