O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei regulamenta o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2.º Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o Auxílio Financeiro, para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico - VB e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente - FGP, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3.º O valor do Auxílio Financeiro Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4.º O Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5.º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Auxílio Financeiro Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite do Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União.
Art. 6.º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Estatutária Municipal.
Art. 7.º Os valores repassados a título de Auxílio Financeiro Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas..............................R$ 280,00
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TOTAL....................................................................................................R$ 280,00
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2047 – Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas...............................R$ 7.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 7.000,00
TOTALGERAL.........................................................................R$ 7.280,00
Art. 9.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 8.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o recurso recebido da Assistência Financeira Complementar da União, conforme previsto na Portaria GM/MS Nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal