Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotriguaçu – PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 332/2003.
 
Art. 2.º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
 
Art. 3.º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano.
 
I - Agregação de Valor e Comercialização;
 
II - Assistência Técnica e Extensão Rural;
 
III - Regularização Ambiental e Fundiária;
 
IV - Governança e Controle Social;
 
V - Transversais.
 
Art. 4.º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu é orientar a execução de ações sustentáveis em parceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu, fortalecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural.
 
§ 1.º São objetivos específicos do PMAFI:
 
I. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAFI;
II. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
 
III. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras familiares e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
 
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
 
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
 
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;
 
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu;
 
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
 
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Cotriguaçu.
 
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.
 
§ 1.º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAFI;
 
§ 2.º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
 
Art. 6.º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por:
I. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotriguaçu;
 
II. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente;
 
III. Câmara Municipal de Vereadores.
 
Art. 7.º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
 
Art. 8.º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.
 
§ 1.º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a implementação das ações do PMAFI.
 
§ 2.º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
 
Art. 9.º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.
 
Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu seguinte, e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
 
Art. 11. Cotriguaçu é um dos municípios com adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAFI.
 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.245/2023
 
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E INDÍGENA DE COTRIGUAÇU
 
AÇÕES PRIORITÁRIAS
 
 
 
Eixos Temáticos Quantidade de Ações
Produção Sustentável 40
Agregação de Valor e Comercialização 41
Assistência Técnica e Extensão Rural 20
Regularização Ambiental e Fundiária 23
Governança e Controle Social 15
Transversais 20
 
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito;
1.2 Fomentar a instalação de agência bancária pública;
1.3 Apoiar na ampliação do acesso a crédito e facilitar informações e inclusão sobre crédito para agricultores familiares e indígenas;
1.4 Acessar recursos financeiros como ICMS Ecológico e financiamentos;
1.5 Incentivar acesso a crédito rural para jovens e mulheres;
1.6 Apoiar mecanismo de crédito em que indústria investe e produtor paga com produção (castanha e leite);
1.7 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo solidário, banco comunitário);
1.8 Buscar informações de estratégias para a Secretaria de Agricultura se tornar avalista de crédito rural.
Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar
 
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Priorizar do uso de máquinas da Secretaria de Agricultura para agricultura familiar;
2.2 Apoiar com máquinas e suplementos:
- para ajudar na pastagem e silagem;
- para abrir novas estradas dos castanhais na TI Escondido;
- máquina de trituração de podas para uso na adubação;
- ajudar no preparo da terra para plantar (trator e grade);
- descascar arroz;
- trator com implementos para atender a comunidade sob regime de cooperativa ou/e associação;
- serviços gerais de hora/máquina;
2.3 Apoiar na construção e manutenção de bebedouro para gado;
2.4 Apoiar na implantação de tanques para peixes;
2.5 Apoiar na aquisição de resfriadores;
2.6 Apoiar com logística para acessar matéria prima para artesanato que estão em outras comunidades;
2.7 Apoiar com estrutura para fermentação e secagem do cacau;
2.8 Fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na infraestrutura nas propriedades – tanques, mangueiras, aterros, cascalhamentos);
2.9 Apoiar com bomba para lavar castanha na TI Escondido;
2.10 Apoiar na construção de terreiros de café e cacau;
2.11 Apoiar com beneficiadora de café móvel;
2.12 Apoiar e facilitar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário, adubação, mudas, sementes, e irrigação;
2.13 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos (por exemplo, calcário);
2.14 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações;
2.15 Apoiar implementos para regularização ambiental;
2.16 Apoiar com insumos e equipamentos que atendam a produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações para uso adequado;
2.17 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.
 
 
Diretriz 3 – Promover a Produção Sustentável
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Dar suporte para agricultores produzirem mais e de forma diversificada;
3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e agroecológica;
3.3 Apoiar o acesso à água para produção, poços artesianos e projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação e animal);
3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores, identificando parcerias e articulação com o setor privado e público;
3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal;
Diretriz 4 – Consolidar as cadeias produtivas predominantes na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Realizar reuniões por cadeias produtivas;
4.2 Apoiar na logística para coleta do babaçu e da castanha;
4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo do babaçu (para uso em ração, jardinagem, carvão, etc);
4.4 Apoiar no mapeamento de castanhais e armazenamento próximo às aldeias no TI Escondido;
4.5 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades de capacitação para produtos da sociobiodiversidade;
4.6 Incentivar a meliponicultura (abelha sem ferrão);
4.7 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;
4.8 Apoiar a cadeia do turismo rural;
4.9 Apoiar a cadeia do artesanato;
4.10 Apoiar a cadeia do manejo florestal.
 
EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização
Diretriz 1 – Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar parcerias com agroindústrias;
1.2 Formar parcerias com organizações para gestão das agroindústrias;
1.3 Ativar o laticínio do município (cooperativa local poderia gerir);
1.4 Incentivar pasteurizadora do município;
1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:
- castanha (seca e descascada);
- babaçu;
- frutas e outros produtos da sociobiodiversidade (buriti, açaí);
- aproveitamento de subprodutos da agroindústria da sociobiodiversidade;
1.6 Articulação para beneficiamento da castanha para indústria de cosméticos;
1.7 Orientar e incentivar o beneficiamento do café, mandioca, outros (maquinário);
1.8 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca (farinheira);
1.9 Oferecer curso sobre beneficiamento:
- cacau;
- defumados;
- derivados de leite;
1.10 Oferecer cursos para as mulheres (salgados, crochê, biscoitos, doces, pintura, etc).
Diretriz 2 – Certificação
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Promover certificação de produtos da agricultura familiar;
2.2 Unificar os órgãos para tirar a inscrição estadual (associação, secretaria da agricultura, INDEP);
2.3 Incentivar as organizações à aderirem à Inscrição Estadual – IE;
2.4 Articular com Programa Estadual de Certificação de Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para municípios participantes do SEIAF.
Diretriz 3 - Comercialização
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar;
3.2 Construir mecanismo para melhoria do preço da castanha;
3.3 Ajudar o produtor a conseguir novos mercados;
3.4 Apoiar no transporte dos produtos;
3.5 Promover a venda de produtos de agricultores familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e PAA);
3.6 Ter espaço na feira municipal para venda dos produtos indígenas;
3.7 Ter espaço de venda permanente na sede do município para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);
3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);
3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte do município;
3.10 Estímular à comercialização de produtos dentro das comunidades;
3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;
3.12 Estimular a criação de identidade visual de propriedades/grupos para apoio na comercialização;
3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para produtos da agricultura familiar local/regional.
Diretriz 4 – Organizações produtivas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;
4.2 Oferecer curso de associativismo e cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão das organizações;
4.3 Incentivar ao Microempreendedor Individual;
4.4 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e fortalecimento das associações comunitárias;
4.5 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e associações;
4.6 Prover informações sobre associação e organização das mulheres;
4.7 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento institucional e orientação sobre atualizações, tais como DAP/CAF, CNH para indígenas, entre outros;
4.8 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual e interestadual.
Diretriz 5 – Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a realidade da agricultura familiar;
5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária, município e agricultores para venda dos produtos;
5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;
5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo produtivo;
5.5 Implementar processo de consciência sanitária para beneficiamento de produtos da agricultura familiar;
5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária;
 
 
EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural
Diretriz 1 – Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar
(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social, psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc);
1.2 Oferecer assistência técnica para:
- café e cacau;
- piscicultura;
- meliponicultura;
- uso do eucalipto;
- manejo florestal;
1.3 Melhorar programas para melhoramento genético do rebanho leiteiro;
1.4 Apoiar no melhoramento genético do rebanho (inseminação artificial e transferência de embrião);
1.5 Oferecer assistência para pecuária:
- gado de corte e leite;
- assistência veterinária e bem estar animal;
- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;
- uma vez ao mês;
1.6 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar e indígena;
1.7 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo de aceite;
1.8 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;
1.9 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar necessidades nas comunidades.
Diretriz 2 – Capacitação e promoção de conhecimento
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com as necessidades das comunidades e insumos locais;
2.2 Promover conhecimento sobre hortifruti orgânico, sistemas agroflorestais e agroecológicos;
2.3 Oferecer capacitação em:
- agricultura sustentável;
- fruticultura;
- café e cacau;
- produção e manejo animal e vegetal;
- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem, nutrição animal);
2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;
2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para participação;
2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que agricultores e indígenas possam participar em cursos nas comunidades vizinhas;
2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis;
2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.
Diretriz 3 – Agentes de ATER
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os produtores;
3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada;
3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.
 
EIXO 4 – Regularização Ambiental e Fundiária
Diretriz 1 – Regularização Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental de propriedades embargadas;
1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL);
1.3 Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;
1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer informações sobre legislação ambiental (Código Florestal, Política Municipal de Meio Ambiente e etc);
1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação e apoio técnico);
1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama, Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor;
1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura e entidades (Ibama, Sema, MP);
1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;
1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;
1.10 Articular para implementação de legislação para regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e conhecimento);
1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc).
Diretriz 2 – Educação Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para evitar fogo e campanhas durante o período de seca;
2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;
2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;
2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação entre elas para apoio mútuo.
Diretriz 3 – Regularização Fundiária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para unir forças e legalizar a documentação das propriedades no município;
3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária (formação de convênio);
3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas comunidades (mais de uma pessoa por comunidade);
3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar técnicos e profissionais;
3.5 Trazer a colonizadora para o processo de regularização;
3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural e urbana (matrícula).
Diretriz 4 – Monitoramento do Território Indígena
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena, incluindo combustível e técnicos externos para manutenção da divisa;
4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena Escondido.
 
EIXO 5 – Governança e Controle Social
Diretriz 1 – Promover a integração de informações da Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Otimizar espaços de diálogo da prefeitura e órgãos públicos com agricultores;
1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e secretaria de agricultura com os agricultores;
1.3 Realizar mais visitas da Secretaria de Agricultura nas comunidades (Santa Clara como ponto central);
1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar das políticas institucionais e regularização (PNAE, DAP, etc);
1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e ATER (radio, instagram, whatsapp e etc);
1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução de serviços (agentes comunitários e outros).
Diretriz 2 – Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Articular com governo estadual e apoio com projetos para solicitar infraestrutura e máquinas para SEAF;
2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;
2.3 Implementar postura e rotina mais técnica na distribuição dos benefícios da secretaria estadual e municipal;
2.4 Realizar cadastro de produtores e produção;
2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no CMDRS.
Diretriz 3 – Promover a o fortalecimento de participação de mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou secretaria específica);
3.2 Criar coordenação ou secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais;
3.3 Criar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;
3.4 Fomentar estratégia para sensibilização entre os homens da participação de mulheres e jovens nas atividades.
 
EIXO 6 – Temas Transversais
Diretriz 1 – Educação no campo
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e superior para manter o jovem no campo;
1.2 Fazer parceria com Fazenda São Nicolau para pólo educacional para estudantes;
1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);
1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para que deem cursos nas comunidades;
1.5 Promover conhecimento sobre computação para todos (homens, mulheres e jovens);
1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;
1.7 Fomentar suporte e buscar apoio para formações agroecológicas;
1.8 Articular o acesso de transporte escolar para o Território Indígena.
Diretriz 2 – Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e incentivo aos estudantes);
2.2 Reabrir a UBS no PA Juruena e melhorias da estrutura para atender saúde do trabalhador;
2.3 Oferecer infraestrutura de lazer nas comunidades;
2.4 Incentivar o acesso ao lazer dos recursos naturais locais;
2.5 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e crianças, com fundo educativo;
2.6 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;
2.7 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores familiares e indígenas;
2.8 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica;
2.9 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio, órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h.
Diretriz 3 – Garantir infraestruturas de estradas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do município;
3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;
3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do T.I. Escondido.
 

 

 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal n.º 1.235/2023, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências. 25/09/2023
DECRETO Nº 1643, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 13/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. 12/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia