O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT.
§ 1.º O Termo de Cooperação que trata o
caput, do presente artigo, objetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato beneficiário, para fins da realização do Evento da 17.ª EXPOCOTRI e da 28.ª Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
§ 2.º O recurso de natureza financeiro no
quantum de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, o Sindicato beneficiário deverá apresentar:
I - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
e) Certidão Negativa Municipal; e,
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT;
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a regularidade jurídica;
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Sindicato Rural de Cotriguaçu registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Sindicato Rural de Cotriguaçu, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que o Sindicato tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; e,
VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
Art. 4.º Para cobrir a despesa que trata o art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023,
Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
Unidade Orçamentária: 01 |
Gabinete do Prefeito |
Projeto/Atividade: 2.001 |
Gestão e Manutenção do Gabinete |
Elemento Despesa: 33.50.41.00 |
Contribuições |
Dotação Orçamentária: 06 |
..................................................................R$ 70.000,00 |
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 70.000,00 |
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal