O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas, nas seguintes datas e respectivos valores, conforme estabelecidos na tabela abaixo:
PARCELA |
VENCIMENTO/REPASSE |
VALOR/R$ |
|
|
|
01 |
10/01/2023 |
12.000,00 |
02 |
10/02/2023 |
12.000,00 |
03 |
10/03/2023 |
12.000,00 |
04 |
10/04/2023 |
12.000,00 |
05 |
10/05/2023 |
12.000,00 |
06 |
10/06/2023 |
32.000,00 |
07 |
10/07/2023 |
32.000,00 |
08 |
10/08/2023 |
32.000,00 |
09 |
10/09/2023 |
32.000,00 |
10 |
10/10/2023 |
32.000,00 |
11 |
10/11/2023 |
12.000,00 |
12 |
10/12/2023 |
12.000,00 |
Art. 2.º O art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor de R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais):
Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
Unidade Orçamentária 01 |
Gabinete do Prefeito |
Projeto/Atividade: 2001 |
Gestão e Manutenção do Gabinete |
Elemento Despesa: 33.50.41.00 |
Contribuições |
Dotação Orçamentária: 06 |
......................................................R$ 244.000.00 |
TOTAL GERAL......................................................................R$ 244.000.00 |
Art. 3.º O Plano de Trabalho com os valores devidamente readequados pela Instituição beneficiária, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal