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LEI ORDINÁRIA Nº 1231, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas, nas seguintes datas e respectivos valores, conforme estabelecidos na tabela abaixo:
 
PARCELA VENCIMENTO/REPASSE VALOR/R$
     
01 10/01/2023 12.000,00
02 10/02/2023 12.000,00
03 10/03/2023 12.000,00
04 10/04/2023 12.000,00
05 10/05/2023 12.000,00
06 10/06/2023 32.000,00
07 10/07/2023 32.000,00
08 10/08/2023 32.000,00
09 10/09/2023 32.000,00
10 10/10/2023 32.000,00
11 10/11/2023 12.000,00
12 10/12/2023 12.000,00
 
Art. 2.º O art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor de R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais):
 
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2001 Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições
Dotação Orçamentária: 06 ......................................................R$ 244.000.00
TOTAL GERAL......................................................................R$ 244.000.00
 
Art. 3.º O Plano de Trabalho com os valores devidamente readequados pela Instituição beneficiária, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências. 25/09/2023
DECRETO Nº 1643, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 13/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. 12/09/2023
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