Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 08/03/2024 às 09h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O ANEXO II - " PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI", da Lei Complementar Municipal nº 002/2001, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 114/2022

ANEXO II
Lei Complementar nº 002/2001

PLANTA GENÉRICA DE VALORES
VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS*
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

IMÓVEIS RURAIS
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEISR$/HAALÍQUOTA
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 11.870,702,2%
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 9.232,782,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 7.913,802,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 6.594,822,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 5.275,842,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidadaR$ 3.297,412,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
OBS.: A Distância é medida do ponto inicial, precisamente, onde está localizada a Sede do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT até o vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a linha reta entre os 02 (dois) pontos.


IMÓVEIS URBANOS
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEISR$/M²ALÍQUOTA
SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA NOVA
Área construídaR$ 79,812,2%
Área do terrenoR$ 79,812,2%
SETOR 2: JARDIM PRIMAVERA E BOTÂNICO
Área construídaR$ 60,942,2%
Área do terrenoR$ 60,942,2%
SETOR 3: PLANALTO I E II E PROGRESSO
Área construídaR$ 58,082,2%
Área do terrenoR$ 58,082,2%
SETOR 4: INDUSTRIAL E COOPERATIVA
Área construídaR$ 65,262,2%
Área do terrenoR$ 65,262,2%
SETOR 5: VITÓRIA RÉGIA
Área construídaR$ 69,672,2%
Área do terrenoR$ 69,672,2%
Área de Expansão UrbanaR$ 21,732,2%
Lote ComercialR$ 116,012,2%
Chácaras dentro do perímetro urbanoR$ 1,312,2%
Áreas Industriais Abaixo de 2,00 háR$ 23,242,2%
Áreas Industriais Acima de 2,00 háR$ 11,642,2%


* As alíquotas incidirão sobre o valor venal total do imóvel.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 23 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 23 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia