DECRETO N.º 1.726, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. |
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Transição de Governo para apresentação dos documentos e informações aos representantes da nova administração do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT, para os exercícios financeiros de 2025/2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;
CONSIDERANDO ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016, bem como na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidente de Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo;
CONSIDERANDO finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência,
DECRETA:
Art. 1.º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Governo Final da Gestão 2025/2028, composta pelos seguintes membros.
I – Membros indicados pelo Prefeito atual:
a) Adalberto Cazarin da Silva – Controlador Interno;
b) Emerson Monteiro Tavares – Advogado do Município;
c) João Francisco Pereira Neto – Contador Público Municipal;
d) Valdete Veronez França da Silva – Secretária Municipal de Administração e Planejamento;
e) Walquíria Souza Domingos Pereira – Técnica em Contabilidade; e,
f) William Luís Sulzbach – Secretária Municipal da Fazenda.
II - Membros indicados pelo Prefeito eleito, pelo Ofício de Indicação, datado de 11 de outubro de 2024, são:
a) João Paulo Miquelin Todesco;
b) Eder Aparecido Fabiano;
c) Cleber Leal Jardim;
d) Rogério Corrêa Zeferino;
e) Franciele Porcher; e
f) Vanilda Aparecida Pinto.
§ 1.º Fica designado como coordenador dos membros indicados pelo prefeito atual o Controlador Interno, ADALBERTO CAZARIN DA SILVA, e como coordenador dos membros indicados pelo prefeito eleito o senhor, JOÃO PAULO MIQUELIN TODESCO.
§ 2.º Na primeira reunião a equipe definirá a organização de seus trabalhos.
§ 3.º As reuniões da Comissão de Transição do Governo serão realizadas sempre nos dias úteis, em horário de expediente, mediante agendamento prévio, com registro sucinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, informações solicitadas e cronograma de atendimento.
§ 4.º O prazo para o atendimento das solicitações pelos órgãos municipais será fixado pela Comissão de Transição do Governo, consoante a natureza das informações e documentos requisitados.
§ 5.º Os documentos e informações necessárias ao prefeito eleito durante os trabalhos da equipe serão requisitadas por meio de seu coordenador indicado na Equipe de Transição.
§ 6.º Os documentos e relatórios entregues pela equipe do Prefeito atual serão assinados pelo coordenador indicado da Equipe de Transição;
Art. 2.º Compete à Comissão de Transmissão de Governo do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a apresentação dos documentos especificados na Resolução Normativa nº 19/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, cuja cópia segue em anexo, passando a ser parte integrante do presente Decreto.
Art. 3.º A Comissão de Transmissão de Governo do Poder Executivo Municipal deverá elaborar Relatório Conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no art. 2.º, do presente Decreto, dele dando ciência com cópias ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito, devidamente assinadas pelos integrantes da referida Comissão.
Art. 4.º Todos os documentos mencionados no art. 2.º, do presente Decreto, deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados, na Sede do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), pelo atual Prefeito e pelos Secretários Municipais, das áreas respectivas, ao passo que, os documentos referentes a Advocacia Pública Geral do Município - APGM, deverá ser assinada pelo Advogado do Município integrante da Comissão de Transição de Governo.
§ 1.º Após as providências referidas no caput, do presente artigo, os documentos mencionados e o Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo do Poder Executivo Municipal deverão ser encaminhados ao Prefeito eleito, até o 5.º (quinto) dia útil seguinte ao da posse.
§ 2.º Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no parágrafo anterior, o novo Prefeito deverá emitir recibo ao ex Prefeito e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta corrente, além de outras providências mencionadas na Resolução Normativa nº 19/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT.
Art. 5.º O Prefeito empossado deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, juntamente com as contas anuais referentes ao Exercício Financeiro do ano de 2024, cópia do Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo.
Art. 6.º DETERMINO, em consequência da retificação do Art. 1.º § 1.º, a republicação do presente Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de outubro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.