LEI N.º 1.303/2024.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 74.864.754,00 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo Único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos).
CAPITULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2.º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2025, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 84.308.414,47 (Oitenta e quatro milhões , trezentos e oito mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e sete centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 9.443.660,47 ( Nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos ) , totalizando uma Receita Líquida R$ 74.864.754,00( Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, e setecentos e cinquenta e quatro reais ).
Art. 3.º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta, no montante de R$ 70.532.190,19 (Setenta milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa reais e dezenove centavos, assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL/R$ |
1 - Receitas Correntes |
67.822.174,32 |
2 - Receitas de Capital |
2.710.015,87 |
TOTAL GERAL/R$ |
70.532.190,19 |
II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL/R$ |
1.2 - Receita de Contribuição |
606.558,93 |
1.3 - Receitas Patrimonial |
491.553,75 |
7.0 - Receitas Intra Orçamentárias |
3.234.451,13 |
TOTAL GERAL/R$ |
4.332.563,81 |
III- Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
a) Receita por Fonte:
FONTES |
TOTAL/R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
63.910.650,32 |
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
6.110.113,54 |
1.2 Receita de Contribuições |
932.459,18 |
1.3 - Receita Patrimonial |
1.555.786.,53 |
1.6 - Receitas de Serviços |
24.842,40 |
1.7 - Transferências Correntes |
69.410.549,05 |
1.8 – Outras Receitas Correntes |
330.196,90 |
7 – Receitas Correntes Intra-orçamentárias |
3.234.451,13 |
7.1 – Receita Intra-orçamentárias |
3.234.451,13 |
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2.710.015,87 |
2.2 Alienação de Bens |
5.175,50 |
2.4 - Transferências de Capital |
2.531.614,57
|
2.9. Outras Receitas de Capital |
173.225,80 |
|
|
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
(9.443.660,47) |
9.7 - Retenção para o FUNDEB |
(9.443.660,47) |
TOTAL GERAL/R$ |
74.864.754,00 |
CAPITULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4.º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas.
I - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL/R$ |
DESPESAS CORRENTES |
65.792.559,91 |
Pessoal e Encargos sociais |
34.116.907,55 |
Juros e Encargos da Divida |
82.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
31.593.652,36 |
|
|
DESPESA DE CAPITAL |
7.638.950,60 |
Investimentos |
7.585.624,96 |
Amortização da Dívida |
43.325,64 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
1.443.243,49 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
74.864.754,00 |
II - por Órgãos da Administração:
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
FISCAL/R$ |
SEGURIDADE SOCIAL/R$ |
TOTAL/R$ |
01 – Legislativo Municipal |
3.161.693,26 |
|
3.161.693,26 |
02 - Gabinete do Prefeito |
3.063.259,50 |
|
3.063.259,50 |
04 – Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento SMPA |
2.985.714,34 |
|
2.985.714,34 |
05 – Secretaria de Fazenda |
3.261.766,53 |
|
3.261.766,53 |
06 - Secretaria de Educação e Cultura |
20.497.634,47 |
|
20.497.634,47 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde |
|
16.861.228,06 |
16.861.228,06 |
08 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho |
|
2.297.446,58 |
2.297.446,58 |
09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras -SMIO |
5.762.193,77 |
|
5.762.193,77 |
12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund. |
919.060,08 |
|
919.060,08 |
13 – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Susten
|
758.021,13 |
|
758.021,13 |
14 – Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU |
5.929.138,95 |
|
5.929.138,95 |
15 – Secretaria M. do Distrito de Nova União - SMNU |
5.034.973,52 |
|
5.034.973,52 |
11 –Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu |
|
4.332.563,81 |
4.332.563,81 |
TOTAL GERAL/R$ |
51.373.455,55 |
23.491.298,45 |
74.864.754,00 |
III - Por Funções do Governo:
2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
FISCAL/R$ |
SEGURIDADE SOCIAL/R$ |
TOTAL/R$ |
01 – Legislativo |
3.161.693,26 |
|
3.161.693,26 |
04 – Administração |
7.050.649,34 |
|
7.050.649,34 |
06 - Segurança Publica |
75.000,00 |
|
75.000,00 |
08 – Assistência Social |
|
2.297.446,58 |
2.297.446,58 |
09 – Previdência Social |
|
4.332.563,81 |
4.332.563,81 |
10 – Saúde |
|
16.861.288,06 |
16.861.288,06 |
12 – Educação |
20.277.284,47 |
|
20.277.284,47 |
13- Cultura |
220.350,00 |
|
220.350,00 |
15 – Urbanismo |
10.576.026,75 |
|
10.576.026,75 |
17 – Saneamento |
499.085,72 |
|
499.085,72 |
18 - Gestão Ambiental |
758.021,13 |
|
758.021,13 |
20 – Agricultura |
919.060,08 |
|
919.060,08 |
26 – Transportes |
5.272.193,77 |
|
5.272.193,77 |
27 – Desporto e Lazer |
379.000,00 |
|
379.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
828.647,54 |
|
828.647,54 |
99 – Reserva de Contingência |
1.356.443,49 |
|
1.356.443,49 |
TOTAL GERAL/R$ |
51.373.455,55 |
23.491.298,45 |
74.864.754,00 |
IV - Por Subfunções:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL/R$ |
031 - Ação Legislativa |
3.161.693,26 |
122 - Administração Geral |
24.339.587,40 |
124 – Controle Interno |
237.552,00 |
125 -Normatização e Fiscalização |
1.111.675,50 |
126 – Tecnologia da Informação |
331.217,08 |
181 - Policiamento |
75.000,00 |
241 - Assistência a Pessoa Idoso |
151.507,14 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
234.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
112.823,19 |
245 – Serviços Socioassistenciais |
126.430,46 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
4.332.563,81 |
301 - Atenção Básica |
5.607.027,09 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
8.281152,77 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
504.108,20 |
361 - Ensino Fundamental |
14.097.468,25 |
365 - Educação Infantil |
1.948.885,76 |
367 – Educação Especial |
68.579,50 |
392 - Difusão Cultural |
220.350,00 |
451 - Infraestrutura Urbana |
6.521.644,67 |
452 - Serviços Urbanos |
428.278,69 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
499.085,72 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
15.000,00 |
542 - Controle Ambiental |
50.560,82 |
543 - Recuperação de Áreas Degradadas |
23.411,58 |
605 - Abastecimento |
65.000,00 |
606 - Extensão Rural |
47.060,08 |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
33.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
30.000,00 |
813 - Lazer |
25.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
828.647,54 |
999 – Reserva de Contingência |
1.356.443,49 |
TOTAL GERAL/R$ |
74.864.754,00 |
V - Por Programa:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL/R$ |
0001 - Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3.063.259,50 |
0002 - Apoio e Manutenção das Atividades Administrativas |
2.985.714,34 |
0003 - Planejamento e administração Financeiras |
3.261.766,53 |
0004 - Gestão da Política da Educação e Cultura |
4.585.880,20 |
0005 - Gestão de Recursos do FUNDEB 70% |
8.489.584,65 |
0006 - Gestão de Recursos do FUNDEB 30% |
2.010.619,38 |
0007 - Transporte Escolar |
3.870.822,85 |
0008 - Salário Educação |
632.791,46 |
0009 - Merenda Escolar |
619.006,43 |
0010 - Educação Especial |
68.579,50 |
0011 - Difusão e Desenvolvimento Cultural |
220.350,00 |
0012 - Gestão de Serviços e Ações da Política de Saúde |
2.446.500,00 |
0013 - Fundo Municipal de saúde |
14.414.788,06 |
0014 – Gestão dos Serviços Assistenciais |
36.430,46 |
0015 - Conselhos Tutelar Crianças e Adolescentes |
234.000,00 |
0016 – Fundo de Assistencia |
2.027.016,12 |
0017 - Manutenção e Apoio a Infra Estrutura |
5.762.193,77 |
0018 - Gestão da Política da Agricultura |
919.060,08 |
0019 - Gestão do Meio Ambiente |
758.021,13 |
0020 - Gestão Esportiva Turismo e Lazer |
379.000,00 |
0022- Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal |
3.161.693,26 |
0021 - Gestão Água e Esgoto Sanitário |
499.085,72 |
0023 - Previdência |
4.332.563,81 |
0024 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano |
5.051.053,23 |
0026 - Manutenção em Nova União |
5.034.973,52 |
TOTAL GERAL/R$ |
74.864.754,00 |
Parágrafo Único. A despesa será fixada em R$ 74.864.754,00 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 5.º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO |
TOTAL/R$ |
Orçamento Fiscal |
51.373.455,55 |
Orçamento da Seguridade Social |
23.491.98,45 |
Assistência Social |
2.297.446,58 |
Saúde |
16.861.288,06 |
Previdência Social |
4.332.563,81 |
ORÇAMENTO TOTAL GERAL/R$ |
74.864.754,00 |
CAPITULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite de 20% (vinte por cento) do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro;
c) até o limite de 20% (vinte por cento), do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei; e,
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e,
II - abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no
superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulamentam a Auditoria Pública informatizada de Contas – APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.
§ 1.º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
§ 2.º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do
caput, do presente artigo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.
Art. 8.º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal n.º 4320/64 e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2025.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º ___/2024
ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA