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LEI ORDINÁRIA Nº 1303, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 1.303/2024.
 
 
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 74.864.754,00 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro   reais), compreendendo:
 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
 
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
 
Parágrafo Único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos).
 
CAPITULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
 
Art. 2.º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2025, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 84.308.414,47 (Oitenta  e quatro  milhões  , trezentos e oito mil, quatrocentos  e catorze reais e quarenta e sete centavos), realizadas as deduções para  formação do FUNDEB no valor R$ 9.443.660,47 ( Nove milhões, quatrocentos  e quarenta e três  mil, seiscentos e sessenta reais e  quarenta e sete centavos  )  ,  totalizando  uma   Receita  Líquida  R$  74.864.754,00( Setenta   e  quatro  milhões, oitocentos e sessenta  e quatro mil, e setecentos e cinquenta e quatro reais ).
 
Art. 3.º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
 
I - Administração Direta, no montante de R$ 70.532.190,19 (Setenta milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa reais e dezenove centavos, assim discriminado:
 
a) Receita por Categoria Econômica:
 
CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL/R$
1 - Receitas Correntes 67.822.174,32
2 - Receitas de Capital 2.710.015,87
TOTAL GERAL/R$ 70.532.190,19
 
 
II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), assim discriminado:
 
a) Receita por Categoria Econômica:
 
 
CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL/R$
1.2 - Receita de Contribuição 606.558,93
1.3 - Receitas Patrimonial 491.553,75
7.0 - Receitas Intra Orçamentárias 3.234.451,13
TOTAL GERAL/R$ 4.332.563,81
 
 
III- Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
 
a) Receita por Fonte:
 
FONTES TOTAL/R$
1 – RECEITAS CORRENTES 63.910.650,32
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.110.113,54
1.2    Receita de Contribuições 932.459,18
1.3 - Receita Patrimonial 1.555.786.,53
1.6 - Receitas de Serviços 24.842,40
1.7 - Transferências Correntes 69.410.549,05
1.8 – Outras Receitas Correntes 330.196,90 
7 – Receitas Correntes Intra-orçamentárias 3.234.451,13
7.1 – Receita Intra-orçamentárias 3.234.451,13
   
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.710.015,87
2.2     Alienação de Bens       5.175,50
2.4 -   Transferências de Capital      2.531.614,57
 
2.9. Outras Receitas de Capital          173.225,80
   
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (9.443.660,47)
9.7 - Retenção para o FUNDEB (9.443.660,47)
TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
 
 
CAPITULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 4.º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas.
 
 
I - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
DESPESAS CORRENTES 65.792.559,91
Pessoal e Encargos sociais 34.116.907,55
Juros e Encargos da Divida 82.000,00
Outras Despesas Correntes 31.593.652,36
   
DESPESA DE CAPITAL 7.638.950,60
Investimentos 7.585.624,96
Amortização da Dívida 43.325,64
RESERVA DE CONTIGENCIA 1.443.243,49
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 74.864.754,00
 
II - por Órgãos da Administração:
 
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL/R$ SEGURIDADE SOCIAL/R$ TOTAL/R$
01 – Legislativo Municipal 3.161.693,26   3.161.693,26
02 - Gabinete do Prefeito 3.063.259,50   3.063.259,50
04 – Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento SMPA 2.985.714,34   2.985.714,34
05 – Secretaria de Fazenda 3.261.766,53   3.261.766,53
06 - Secretaria de Educação e Cultura 20.497.634,47   20.497.634,47
07 - Secretaria Municipal de Saúde   16.861.228,06 16.861.228,06
08 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho   2.297.446,58 2.297.446,58
09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras -SMIO 5.762.193,77   5.762.193,77
12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund. 919.060,08   919.060,08
13 – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Susten
 
758.021,13   758.021,13
14 – Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU 5.929.138,95   5.929.138,95
15 – Secretaria M. do Distrito de Nova União - SMNU 5.034.973,52   5.034.973,52
11 –Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu   4.332.563,81 4.332.563,81
TOTAL GERAL/R$ 51.373.455,55 23.491.298,45 74.864.754,00
 
III - Por Funções do Governo:
 
2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL/R$ SEGURIDADE SOCIAL/R$ TOTAL/R$
01 – Legislativo 3.161.693,26   3.161.693,26
04 – Administração 7.050.649,34   7.050.649,34
06 - Segurança Publica 75.000,00   75.000,00
08 – Assistência Social   2.297.446,58 2.297.446,58
09 – Previdência Social   4.332.563,81 4.332.563,81
10 – Saúde   16.861.288,06 16.861.288,06
12 – Educação 20.277.284,47   20.277.284,47
13-   Cultura 220.350,00   220.350,00
15 – Urbanismo 10.576.026,75   10.576.026,75
17 – Saneamento 499.085,72   499.085,72
18 - Gestão Ambiental 758.021,13   758.021,13
20 – Agricultura 919.060,08   919.060,08
26 – Transportes 5.272.193,77   5.272.193,77
27 – Desporto e Lazer 379.000,00   379.000,00
28 – Encargos Especiais 828.647,54   828.647,54
99 – Reserva de Contingência 1.356.443,49   1.356.443,49
TOTAL GERAL/R$ 51.373.455,55 23.491.298,45 74.864.754,00
 
IV - Por Subfunções:
 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
031 - Ação Legislativa 3.161.693,26
122 - Administração Geral 24.339.587,40
124 – Controle Interno 237.552,00
125 -Normatização e Fiscalização 1.111.675,50
126 – Tecnologia da Informação 331.217,08
181 - Policiamento 75.000,00
241 - Assistência a Pessoa Idoso 151.507,14
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 234.000,00
244 - Assistência Comunitária 112.823,19
245 – Serviços Socioassistenciais 126.430,46
272 - Previdência do Regime Estatutário 4.332.563,81
301 - Atenção Básica 5.607.027,09
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.281152,77
305 - Vigilância Epidemiológica 504.108,20
361 - Ensino Fundamental 14.097.468,25
365 - Educação Infantil 1.948.885,76
367 – Educação Especial 68.579,50
392 - Difusão Cultural 220.350,00
451 - Infraestrutura Urbana 6.521.644,67
452 - Serviços Urbanos 428.278,69
512 - Saneamento Básico Urbano 499.085,72
541 - Preservação e Conservação Ambiental 15.000,00
542 - Controle Ambiental 50.560,82
543 - Recuperação de Áreas Degradadas 23.411,58
605 - Abastecimento 65.000,00
606 - Extensão Rural 47.060,08
608 - Promoção da Produção Agropecuária 33.000,00
812 - Desporto Comunitário 30.000,00
813 - Lazer 25.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 828.647,54
999 – Reserva de Contingência 1.356.443,49
TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
 
V - Por Programa:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
0001 - Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.063.259,50
0002 - Apoio e Manutenção das Atividades Administrativas 2.985.714,34
0003 - Planejamento e administração Financeiras 3.261.766,53
0004 - Gestão da Política da Educação e Cultura 4.585.880,20
0005 - Gestão de Recursos do FUNDEB 70% 8.489.584,65
0006 - Gestão de Recursos do FUNDEB 30% 2.010.619,38
0007 - Transporte Escolar 3.870.822,85
0008 - Salário Educação 632.791,46
0009 - Merenda Escolar 619.006,43
0010 - Educação Especial 68.579,50
0011 - Difusão e Desenvolvimento Cultural 220.350,00
0012 - Gestão de Serviços e Ações da Política de Saúde  2.446.500,00
0013 - Fundo Municipal de saúde 14.414.788,06
0014 – Gestão dos Serviços Assistenciais 36.430,46
0015 - Conselhos Tutelar Crianças e Adolescentes 234.000,00
0016 – Fundo de Assistencia 2.027.016,12
0017 - Manutenção e Apoio a Infra Estrutura 5.762.193,77
0018 - Gestão da Política da Agricultura 919.060,08
0019 - Gestão do Meio Ambiente 758.021,13
0020 - Gestão Esportiva Turismo e Lazer 379.000,00
0022-  Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal 3.161.693,26
0021 - Gestão Água e Esgoto Sanitário 499.085,72
0023 - Previdência 4.332.563,81
0024 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano 5.051.053,23
0026 - Manutenção em Nova União 5.034.973,52
TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
 
Parágrafo Único. A despesa será fixada em R$ 74.864.754,00 (Setenta  e quatro milhões, oitocentos e sessenta  e quatro  mil, setecentos e cinquenta e quatro   reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
 
Art. 5.º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
 
DESCRIÇÃO TOTAL/R$
Orçamento Fiscal 51.373.455,55
Orçamento da Seguridade Social 23.491.98,45
Assistência Social 2.297.446,58
Saúde 16.861.288,06
Previdência Social 4.332.563,81
ORÇAMENTO TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
 
 
CAPITULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
 
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
 
I - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
 
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
 
b) até o limite de 20% (vinte por cento) do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
 
c) até o limite de 20% (vinte por cento), do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei; e,
 
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e,
 
II - abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulamentam a Auditoria Pública informatizada de Contas – APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.
 
§ 1.º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
 
§ 2.º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput, do presente artigo.
 
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7.º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2025.
 
Art. 8.º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal n.º 4320/64 e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.
 
Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2025.
 
Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2025.
 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2024.
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º ___/2024
 
 
ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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