PORTARIA N.º123/2026.
Instaura Instrução Sumária para apuração de possível prática de infração disciplinar pelas Conselheiras Tutelares I. V. L. S. e R. A. S., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 2.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei Municipal n.º 1.224/2023, e pelo art. 28, caput e parágrafo único, da Lei Ordinária n.º 522/2007, no que se refere ao rito procedimental;
CONSIDERANDO o teor do Inquérito Civil SIMP n.º 000032-055/2026, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cotriguaçu, e o Despacho de Requisição ID n.º 81734979, da Exma. Promotora de Justiça Dra. Marina Refosco Tanure, recebido por meio do Ofício n.º 2596/2026/MP/MT/CAAD Interior;
CONSIDERANDO que referido despacho requisitou a instauração de Procedimento Administrativo em desfavor das Conselheiras Tutelares I. V. L. S. e R. A. S., em razão de suposta omissão no exercício de suas funções, ante a situação de risco e vulnerabilidade em que se encontrava a adolescente C.G.B., vítima de agressões físicas praticadas por seus genitores;
CONSIDERANDO que as condutas imputadas às Conselheiras Tutelares configuram, em tese, violação aos deveres funcionais previstos no art. 37, incisos X e XV, da Lei Municipal n.º 1.224/2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2.º, § 3.º, da Lei Municipal n.º 1.224/2023, aplica-se aos membros do Conselho Tutelar o regime disciplinar do funcionalismo público municipal, sendo a apuração de infrações disciplinares realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a composição da Comissão Processante é disciplinada pelo art. 2.º, § 4.º, da Lei Municipal n.º 1.224/2023, que exige a participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, bem como de um Conselheiro Tutelar, prevalecendo sobre a norma geral em razão de sua especialidade e posterioridade;
CONSIDERANDO que a Instrução Sumária constitui fase formal e interna de rito sumário que antecede a Sindicância Administrativa Disciplinar ou o Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos arts. 28 a 32 da Lei Ordinária Municipal n.º 522/2007, destinando-se à identificação do(s) autor(es) e ao enquadramento disciplinar das condutas investigadas;
CONSIDERANDO que a apuração administrativa dos fatos é medida que se impõe para garantir os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública Municipal, bem como para resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Instrução Sumária destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, possível prática de infração disciplinar pelas Conselheiras Tutelares I. V. L. S. e R. A. S., consistente em omissão no exercício de suas atribuições funcionais, nos termos do Ofício n.º 2596/2026/MP/MT/CAAD Interior da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cotriguaçu/MT, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Processante nos termos do art. 2.º, § 4.º, da Lei Municipal n.º 1.224/2023, ficam DESIGNADOS os seguintes membros:
| NOME |
QUALIFICAÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
| Eslaine da Silva Fatel |
Conselheira do CMDCA |
Poder Público |
| Vanilda Aparecida Pinto |
Conselheira do CMDCA |
Sociedade Civil |
| Daiane dos Santos Perrude |
Conselheira Tutelar |
Conselho Tutelar |
§ 1.º A comissão será presidida pela Conselheira do CMDCA representante da Sociedade Civil, indicada na segunda linha da tabela constante do caput deste artigo, à qual competirá dirigir os trabalhos, lavrar os atos necessários e encaminhar o relatório conclusivo à autoridade designante, na forma prevista no art. 31 da Lei Ordinária n.º 522/2007.
§ 2.º Não poderão participar da Comissão Processante o cônjuge, companheiro ou parentes dos investigados, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, nos termos do art. 2.º, § 5.º, da Lei Municipal n.º 1.224/2023.
Art. 3.º A comissão ora designada deverá iniciar os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria, mediante despacho inaugural da presidente designada, com autuação dos autos e nomeação de secretário, nos termos do art. 29 da Lei Ordinária n.º 522/2007.
Art. 4.º Os trabalhos da comissão serão conduzidos com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5.º Os procedimentos disciplinares serão iniciados mediante representação escrita, motivada e fundamentada, com indicação de provas, na forma do art. 2.º, § 6.º, da Lei Municipal n.º 1.224/2023.
Art. 6.º Os serviços prestados pelos membros da comissão são considerados de relevância para o Município, não sendo devida remuneração adicional.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de março de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.