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DECRETO Nº 1987, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597, de 5 de dezembro de 2018), e, do Decreto Municipal n.º 1.830, de 14 de novembro de 2025; e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação dos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB em todo o território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial para instaurar o procedimento, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, conforme disposto no art. 14, inciso I, e nos arts. 28 e 30, ambos do referido diploma legal;
CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei Federal n.º 13.465/2017, especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO a existência de interesse público para a regularização fundiária de áreas de propriedade públicas e de áreas privadas (de terceiros), nas quais se identifiquem núcleos urbanos informais consolidados, hipótese contemplada pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e disciplinada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal n.º 1.830/2025;
CONSIDERANDO que as áreas a serem regularizadas situam-se em Zona Urbana predominantemente residencial, não impedindo a regularização a inexistência de demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, conforme art. 18, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017;
CONSIDERANDO que o núcleo urbano informal consolidado se encontra comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, atendendo ao marco temporal estabelecido pelo art. 9.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017; e,
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, para regularização fundiária do núcleo urbano informal, conforme Decreto Municipal nº 1.979/2026, de 27 de agosto de 2026 e o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites administrativos para conclusão do processo de regularização fundiária e para aprovação do respectivo projeto de parcelamento do solo.
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E), objeto do Processo Administrativo nº 016/2026, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Cotriguaçu-MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, e do Decreto Municipal n.º 1.979/2026.
Art. 2.º Às áreas passíveis de regularização, aprovadas por este Decreto constantes do Lote Urbano denominado “Área Desmembrada 02”, originário de área objeto da matrícula nº 3.845, registrado do 1.º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos da Comarca de Cotriguaçu/MT.
Art. 3.º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regularizado e posterior encaminhamento desta, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 4.º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, ou outro instrumento de titulação final dos beneficiários, conforme rol exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.
§ 1.º O direito de propriedade das unidades imobiliárias da REURB-S dar-se-á por legitimação fundiária, cuja aquisição do direito real de propriedade será conferida diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
§ 2.º Será aplicado as disposições do § 1.º deste artigo, somente ao núcleo urbano informal consolidado existente até 22 de dezembro de 2016.
Art. 5.º Fica autorizado a utilização das disposições do Código Tributário Municipal para fins de avaliar os imóveis objeto deste processo de REURB, caso houver incidência de tributos e/ou emolumentos de Cartório.
Art. 6.º A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, fazendo jus aos beneficiários dos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua publicação na íntegra no Diário Oficial. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de setembro de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 391, 22 DE OUTUBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/10/2026
PORTARIA Nº 390, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026, de 1º de julho de 2026, para adequá-la ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715, de 15 de agosto de 2024, e designa membros suplentes. 22/10/2026
PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Constitui Comissão Processante Especial para a condução do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, instaurado em desfavor da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, relativo ao Contrato Administrativo nº 028/2025, altera a Portaria nº 384/2026 e dá outras providências. 22/10/2026
DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. 19/10/2026
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