Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 23/10/2026 às 09h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715, de 15 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, por meio da Portaria nº 384/2026, de 14 de outubro de 2026, em desfavor da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, CNPJ nº 10.525.132/0001-90, para apuração de falhas na execução do Contrato Administrativo nº 028/2025, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2025;

CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Portaria atribuiu a condução do processo à Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026;

CONSIDERANDO que a servidora Noemi Cardoso de Azevedo, integrante da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026, exerce a função de fiscal do Contrato Administrativo nº 028/2025, objeto da apuração, o que a impede de atuar na condução e na instrução do processo sancionador, em observância aos princípios da segregação de funções, da impessoalidade e da imparcialidade, nos termos do art. 5º e do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715/2024 estabelece que a Comissão Processante será composta por 3 (três) membros, sendo, no mínimo, 2 (dois) servidores estáveis, em conformidade com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a servidora Sandra Aline Lima Prange não exerce a função de fiscal ou de gestora do Contrato Administrativo nº 028/2025 e não atuou nas fases do procedimento que lhe deu origem;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a imparcialidade e a continuidade do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Processante Especial, com atuação exclusiva no Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – GABRIEL LOUREIRO PESTANA;

II – ROSIANE FARIAS DOS ANJOS FROHLICH;

III – SANDRA ALINE LIMA PRANGE.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, suspeição, afastamento ou ausência de qualquer dos membros, o substituto será designado por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a composição mínima de 2 (dois) servidores estáveis.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá as atribuições e competências e observará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.715/2024, assegurados à processada o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Ficam preservados os atos regularmente praticados no Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026 até a data de publicação desta Portaria, devendo a Comissão Processante Especial dar continuidade ao processo a partir da fase em que se encontrar.

§ 1º A Comissão juntará cópia desta Portaria aos autos e comunicará formalmente a sua composição à empresa processada, para fins de eventual arguição de impedimento ou suspeição.

§ 2º A constituição da Comissão Processante Especial não implica reabertura nem interrupção de prazos já iniciados, salvo deliberação motivada da Comissão para preservar o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º O art. 2º da Portaria nº 384/2026, de 14 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica designada para a condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria a Comissão Processante Especial constituída pela Portaria nº 384/2026 de 14 de outubro de 2026.

Art. 5º A Comissão Processante Especial será extinta com a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, incluída a fase recursal.

Art. 6º Permanece em vigor a Portaria nº 231/2026 quanto aos demais processos administrativos sancionadores do Município.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cotriguaçu – MT, 22 de outubro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 391, 22 DE OUTUBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/10/2026
PORTARIA Nº 390, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026, de 1º de julho de 2026, para adequá-la ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715, de 15 de agosto de 2024, e designa membros suplentes. 22/10/2026
DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. 19/10/2026
DECRETO Nº 2007, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação e constituição dos membros representantes, titulares e suplentes, da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 19/10/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia