O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.º 028/2025, celebrado em 07 de julho de 2025, entre o Município de Cotriguaçu-MT e a empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, CNPJ 10.525.132/0001-90, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n.º 012/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de locação de sistema de informação com instrumentos de gestão em saúde pública municipal, integrando todas as unidades de saúde do Município, contemplando o Hospital Municipal, as Unidades Básicas de Saúde, o Laboratório Municipal, a Central de Imunização, a Unidade de Reabilitação e a Regulação, incluindo manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 037/SMS/2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde formalizou o relato das falhas verificadas na execução contratual, consistentes em ausência de interligação entre os módulos do sistema e as unidades de saúde do Município, em contrariedade ao disposto na cláusula 7.2.5 do Contrato n.º 028/2025, bem como falhas nos módulos de farmácia, vacinação, regulação e laboratório, deficiências nos relatórios gerenciais, insuficiência no suporte técnico prestado e potencial exposição de dados sensíveis de atendimentos psicológicos;
CONSIDERANDO a Notificação de Inexecução, de 11 de junho de 2026, pela qual a Contratada foi formalmente comunicada das irregularidades identificadas, com abertura de prazo para apresentação de defesa e adoção de medidas corretivas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Complementar, de 21 de agosto de 2026, que atestou a persistência das falhas identificadas na execução do objeto e a insuficiência das medidas adotadas pela Contratada para o saneamento das irregularidades verificadas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião realizada em 15 de setembro de 2026, que registrou as tratativas e o estado das pendências contratuais existentes entre as partes;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 002/2026/SMS, de 30 de setembro de 2026, lavrado pela Secretária Municipal de Saúde, Jacqueline Rodrigues Rockenbach, que, exercendo o juízo de admissibilidade previsto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024, acolheu o relato das ocorrências e autorizou a instauração do Processo Administrativo Sancionador;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 231/2026, de 01 de julho de 2026, que constituiu a Comissão Processante, em conformidade com o art. 4.º do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024, com a redação conferida pelo Decreto Municipal n.º 1.972/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n.º 009/2026 em desfavor da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, CNPJ 10.525.132/0001-90, para apuração dos fatos relacionados às falhas na execução do Contrato Administrativo n.º 028/2025, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n.º 012/2025.
Art. 2.º Fica designada para a condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria a Comissão Processante constituída pela Portaria n.º 231/2026, em conformidade com o art. 4.º do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024.
Art. 3.º São assegurados à empresa processada o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, ficando consignado que a instauração do presente processo não implica aplicação automática de penalidade nem importa antecipação de juízo acerca da responsabilidade da Contratada pelos fatos apurados.
Art. 4.º Caberá à Comissão Processante promover a autuação, a numeração e a rubrica de todas as folhas do processo, na forma do art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT,14 de outubro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 391, 22 DE OUTUBRO DE 2026 | “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 22/10/2026 |
| PORTARIA Nº 390, 22 DE OUTUBRO DE 2026 | Altera a composição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026, de 1º de julho de 2026, para adequá-la ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715, de 15 de agosto de 2024, e designa membros suplentes. | 22/10/2026 |
| PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026 | Constitui Comissão Processante Especial para a condução do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, instaurado em desfavor da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, relativo ao Contrato Administrativo nº 028/2025, altera a Portaria nº 384/2026 e dá outras providências. | 22/10/2026 |
| DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. | 20/10/2026 |
| DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. | 19/10/2026 |