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Atualizado em: 07/10/2026 às 12h55
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DECRETO Nº 1986, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 998/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025 e do Decreto Municipal n.º 1.831/2025; e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária - REURB em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para instaurar o procedimento administrativo da REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso I, e arts. 28 e 30, ambos da citada Lei;
CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei Federal n.º 13.465/2017, especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO a existência de interesse público para regularização fundiária em áreas públicas do patrimônio municipal e de áreas particulares (terceiros), tanto de núcleos urbanos quanto de área ou imóvel isolado desde que com ocupações consolidadas, ambas as situações plenamente contempladas pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e pela Lei Municipal n.º 998/2017;
CONSIDERANDO que o compete ao Responsável pelo Processo de Reurb, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, identificar os núcleos urbanos informais em áreas públicas municipais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
CONSIDERANDO o Requerimento da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, devidamente, instruído com os documentos relacionados nos incisos, do art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e Decreto Municipal nº 1.831/2025 que Regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade de terceiros, identificando que a área a ser regularizada é composta por aproximadamente 02 (dois) imóveis pendentes regularização, constante nas Matrículas Imobiliárias sob n.º 5.798 e 9.672 registradas do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do Município de Cotriguaçu-MT, encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017) e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, §2º, da Lei Federal nº 13.465/2017);
CONSIDERANDO que as áreas a serem regularizados, situam-se em Zona Urbana predominantemente residencial, não impedindo a regularização haja vista que a REURB não fica condicionada à existência de ZEIS (art. 18, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017); portanto, trata-se de NÚCLEO URBANO INFORMAL passíveis de regularização fundiária, nos termos da legislação vigente; e,
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo n.º 015/2026, para regularização fundiária do núcleo urbano informal, conforme Decreto Municipal nº 1.978/2026, de 27 de agosto de 2026 e o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites administrativos para conclusão do processo de regularização fundiária e para aprovação do respectivo projeto de parcelamento do solo.
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E), objeto do Processo Administrativo nº 015/2026, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Cotriguaçu-MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 998/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, Decreto Municipal n.º 1.831/2025 e do Decreto Municipal n.º 1.978/2026.
Art. 2.º Às áreas passíveis de regularização, aprovadas por este Decreto constantes constante nas Matrículas Imobiliárias sob n.º 5.798, 6.065, 6.088 e 9.672, registradas do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do Município de Cotriguaçu-MT, totalizando 04 (quatro) imóveis distribuídos da seguinte forma:
1. Bairro Jardim Primavera:
LoteQuadraÁrea (m²)Matrícula
0703600,005.798
0814665,169.672
1. Bairro Jardim Vitória Régia:
LoteQuadraÁrea (m²)Matrícula
0208600,006.065
1808580,036.088
Art. 3.º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regularizado e posterior encaminhamento desta, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 4.º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, ou outro instrumento de titulação final dos beneficiários, conforme rol exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.
§ 1.º O direito de propriedade das unidades imobiliárias da REURB-S dar-se-á por legitimação fundiária, cuja aquisição do direito real de propriedade será conferida diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
§ 2.º Nos casos de REURB-E, fica autorizado ao Poder Executivo, proceder a doação direta aos beneficiários, nos termos do inciso XIV do art. 15 e art. 71, ambos da Lei Federal n.º 13.465/2017, por ser de interesse da própria Administração Público a regularização dos imóveis objeto deste Processo de REURB.
§ 3.º Será aplicado as disposições do §§ 1.º e 2.º deste artigo, somente ao núcleo urbano informal consolidado existente até 22 de dezembro de 2016.
Art. 5.º Fica autorizado a utilização das disposições do Código Tributário Municipal para fins de avaliar os imóveis objeto deste processo de REURB, caso houver incidência de tributos e/ou emolumentos de Cartório.
Art. 6.º A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, fazendo jus aos beneficiários dos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua publicação na íntegra no Diário Oficial. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de setembro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 391, 22 DE OUTUBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/10/2026
PORTARIA Nº 390, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026, de 1º de julho de 2026, para adequá-la ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715, de 15 de agosto de 2024, e designa membros suplentes. 22/10/2026
PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Constitui Comissão Processante Especial para a condução do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, instaurado em desfavor da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, relativo ao Contrato Administrativo nº 028/2025, altera a Portaria nº 384/2026 e dá outras providências. 22/10/2026
DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. 19/10/2026
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