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Atualizado em: 07/10/2026 às 13h07
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DECRETO Nº 1982, 27 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 104/95, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 395/2005,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) Titular: Amanda Kauane Cintra dos Santos; e,
b) Suplente: Juliana Cruz Amorim;
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
a) Titular: Denise Pavan Brambila; e,
b) Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo
III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
a) Titular: Marlene de Souza Valadares e Oliveira; e,
b) Suplente: Sandro da Silva Trettel.
IV - REPRESENTANTES DOS PAIS:
a) Titular: Adriano Eduardo Stofel; e,
b) Suplente: Aparecida Sabatini Bispo;
V - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Titular: Denise Schutz Freitas; e,
b) Suplente: Simone Daniela Czycza
VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Titular: Bruna Aline Nunes da Mata Pereira;
b) Titular: Elisângela da Silva Dutra Nunes;
c) Suplente: Marlene Kempner; e,
d) Suplente: Valdirene Alves Gomes.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, com direito a reeleição, consoante o art. 6.º, da Lei Municipal n.º 104/95.
Art. 2.º A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME será dentre os membros titulares, pelo voto direto e secreto.
Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME:
I - elaborar o seu regimento;
II - definir a política Educacional no âmbito do Município;
III - aprovar os Planos de Educação no Município, definindo prioridades;
IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação, no caso se refere a interpretação, normatização e fiscalização do cumprimento da Legislação Federal e Estadual no âmbito de Jurisdição do Município;
V - acompanhar e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à Educação definido na Lei Orgânica Municipal (artigo 135);
VI - estabelecer critério e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;
VII - emitir parecer sobre:
a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
b) Concessão de contribuições a instituições educacionais que o Poder Público Municipal submeter a apreciação;
VIII – fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas nos Planos;
IX - identificar e debater formas de integração e compatibilização de decisões e ações das diversas esferas de Governo no campo da Educação, visando ao melhor atendimento à população e a racionalização de esforços e recursos;
X - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, Conselhos Municipais diversos e outros órgãos educacionais.
Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.963/2026.
Cotriguaçu - MT, 27 de agosto de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 391, 22 DE OUTUBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/10/2026
PORTARIA Nº 390, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a composição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 231/2026, de 1º de julho de 2026, para adequá-la ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715, de 15 de agosto de 2024, e designa membros suplentes. 22/10/2026
PORTARIA Nº 389, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Constitui Comissão Processante Especial para a condução do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, instaurado em desfavor da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, relativo ao Contrato Administrativo nº 028/2025, altera a Portaria nº 384/2026 e dá outras providências. 22/10/2026
DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. 19/10/2026
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