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MAI
03
03 MAI 2021
GERAL
Programa Ser Família Emergencial
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O Ser Família Emergencial é um programa do Estado de Mato Grosso, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes que garante a transferência de renda para famílias que vivem em situação de extrema pobreza.

- A iniciativa é do Governo de Mato Grosso, realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), vai atender famílias em extrema pobreza, que passam dificuldades por conta da pandemia da Covid-19. 

- As famílias foram selecionadas através do Sistema Cadastro Único para programa Sociais. A lista com os nomes dos escolhidos foi enviada aos Municípios em Cotriguaçu atendera em média 100 famílias.

 

O que é?

- O Ser Família Emergencial é um auxílio para famílias de baixa renda que passam dificuldades por conta da pandemia da Covid-19 e terá tempo de duração especifico. 

- A previsão em todo Estado é atender pelo menos 100 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com o auxílio emergencial de R$ 150 por três meses.

Quem terá direito?

- O Ser Família Emergencial será concedido às famílias com renda mensal per capita de R$ 70,00;

-Ser inscrito no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico); e também inscritos no Programa Bolsa Família;

- Somente será permitida a concessão de um benefício por família;

- Terão preferência na concessão do benefício, as famílias consideradas em estado de extrema pobreza;

- O pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher;

- O auxílio será destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

- Não haverá preenchimento de outro cadastro das famílias beneficiarias com o cartão Auxilio Ser Família Emergencial junto à SETASC, pois será considerado para fins de cadastro o CadÚnico de programas sociais, do Governo Federal.

 

Como funciona?

- O beneficiário escolhido receberá um cartão de Débito, onde ao final de cada mês será creditado o valor de R$ 150,00 (duração de 3 meses).

 

- A família beneficiaria deverá comunicar às equipes de referência das Secretarias Municipais de Assistência Social em casos de mudança de endereço na mesma cidade e mudança de município e ou estado.

 

- Compete a SETASC, em nível estadual o bloqueio ou cancelamento do benefício das famílias que:

 

  • Desistirem de receber o benefício por ato voluntário;
  • Mudança de domicílio da família para outro estado;
  • Caso fortuito ou força maior, observado o interesse público;
  • Em caso de não utilização dos valores do benefício por um período de um (1) mês;

 

 

 

Quer saber se você foi contemplado, acesse http://www.setasc.mt.gov.br/ser-familia-emergencial  e faça a consulta com o número de seu CPF

 

Em caso de dúvidas esclarecimentos entrar em contato via telefone/WhatsApp:

(66) 98421-0366 – CadÚnico (CRAS)

(66) 98421-0376 – Equipe de Referencia (CRAS)

(66) 98421-0248 – Equipe Volante (CRAS)

 

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