EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECENSEAMENTO PREVIDÊNCIÁRIO DOS SERVIDORES ATIVOS SEGURADOS DO PREVI COTRI - 2024
O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico
previdenciacotriguacu@gmail.com - telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos servidores ativos, segurados deste RPPS, CONVOCA os servidores ativos, para realização de atualização cadastral junto ao instituto municipal de previdência social de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
- DA ATUALIZAÇÃO
1.1 O decreto 1.719/2024 de 03 de setembro de 2024, que dispões sobre a realização do censo previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes e da outras providências no âmbito do município de Cotriguaçu.
1.2 O recadastramento será realizado de forma digital, no site da prefeitura municipal de Cotriguaçu através do acesso ao link:
https://www.cotriguacu.mt.gov.br/formulario-de--recenseamento-segurados-previcotri.
- DO PRAZO
O censo previdenciário será realizado entre os dias 16/09/2024 até o dia 08/11/2024, nos termos do decreto nº 1.719 de 03 de setembro de 2024.
- DOS SEGURADOS
- Para fins de atualização cadastral, são considerados segurados do previ cotri, servidores ativos, aprovados em concurso público municipal, e empossados na prefeitura municipal de Cotriguaçu e suas divisões, câmara municipal de vereadores e no instituto municipal de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu.
- DOS DEPENDENTES
4.1 Para fins de atualização cadastral, são considerados dependentes do segurado ativo, o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 18 anos, ou ainda filho considerado inválido ou incapaz.
- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIDOR
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de Identificação Oficial com Foto; Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
- Espelho N° PIS/PASEP;
- Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório.
- Divorciado; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com modelo apresentado.
- Viúvo (a); Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Falecido (a)
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS); poderá ser solicitado junto a agencia do INSS; pelo caixa eletrônico do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica, quanto do Banco do Brasil.
- Casado (a), separado de fato; Certidão de Casamento, acompanhada de declaração de separação de fato de acordo com o modelo apresentado reconhecido em cartório.
- Laudo Médico ou documento comprobatório; Caso o servidor ser portador de necessidade especial (PNE), com a especificação do CID (Se houver).
- Servidores cedidos ou afastados; deverão apresentar Ato de Cessão ou licença (Portaria, Decreto ou publicação do Diário Oficial) e declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (Se houver).
- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS
- CÔNJUGES/COMPANHEIROS, FILHOS (menores de 18 anos ou inválidos/incapaz)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório em todas as idades; poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil
- Documento de Identificação Oficial – acima de 16 anos: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
- FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ: Laudo Médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade (Se houver).
- DO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO
- O censo previdenciário será realizado de forma online;
- Para atualização cadastral, o servidor deve acessar o site da prefeitura municipal de Cotriguaçu, pelo endereço https://www.cotriguacu.mt.gov.br/formulario-de--recenseamento-segurados-previcotri.
- Preencher todos os campos solicitados e enviar a documentação conforme tópico 4 e 5 deste edital.
- O sistema gerará um recibo de recadastramento, após finalizado a atualização cadastral pelo servidor.
Cotriguaçu, 05 de setembro de 2024.
LEOCÁDIA GOMES PADILHA
DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI COTRI
PORTARIA 007/2021
SERVIDORES ATIVOS/EFETIVOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
1 - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
2 - Documento de Identificação Oficial com Foto; Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
3 - Espelho N° PIS/PASEP;
4 - Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório.
5 – Divorciado; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com modelo apresentado.
6 - Viúvo (a); Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Falecido (a)
7 - Extrato Previdenciário do INSS (CNIS); poderá ser solicitado junto a agencia do INSS; pelo caixa eletrônico do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica, quanto do Banco do Brasil.
8 - Casado (a), separado de fato; Certidão de Casamento, acompanhada de declaração de separação de fato de acordo com o modelo apresentado reconhecido em cartório.
9 - Laudo Médico ou documento comprobatório; Caso o servidor ser portador de necessidade especial (PNE), com a especificação do CID (Se houver).
10 - Servidores cedidos ou afastados; Deverão apresentar Ato de Cessão ou licença (Portaria, Decreto ou publicação do Diário Oficial) e declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (Se houver).
11- Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais.
DEPENDENTES DO SERVIDOR ATIVO
CÔNJUGES/COMPANHEIROS, FILHOS (menores de 18 anos ou inválidos/incapaz)
1 - CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório em todas as idades; Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil
2 - Documento de Identificação Oficial – acima de 16 anos: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
3 - FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ: Laudo Médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade (Se houver).
ANEXO II
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), através do presente instrumento, eu _______________________________________________________________, portador(a) do RG n.º ________________________________________________________, órgão expedidor _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º __________________________________________, aqui denominado SERVIDOR PÚBLICO(A)-TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do contrato temporário, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (PMC), ESTADO DE MATO GROSSO, aqui denominado CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, em razão de vínculo contratual, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados Pessoais
1.1. O Servidor Público/Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– Número e imagem da CTPS física e/ou digital;
– Número e Imagem da Carteira Profissional;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma de Escolaridade;
– Nome dos genitores;
– Tipo sanguíneo e fator Rh;
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Nome dos filhos, inclusive as datas de nascimento e inscrição no CPF;
– Dados bancários, como banco, agência e número de contas correntes;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Imagem de certidões expedidas por órgãos públicos, exigidas para nomeação;
– Imagem de declarações assinadas, exigidas para nomeação;
– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
– Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de contrato, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
2.1. O Servidor Público/Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do vínculo contratual;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para procedimentos de admissão e execução do vínculo contratual, inclusive após exoneração;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Possibilitar que o empregador possa utilizar os dados para emissão de recibos de pagamento de salários, férias e décimo - terceiro salário;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação de serviços em instituições financeiras e planos de saúde, desde que o Titular demonstre interesse em contratá-los;
- Possibilitar que o empregador possa utilizar os dados para compartilhamento com sindicato ou associação de servidores;
CLÁUSULA TERCEIRA - Forma de Armazenamento dos Dados Pessoais
3.1. Os dados pessoais coletados serão armazenados pela Controladora, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
- Enquanto perdurar a relação do vínculo contratual;
- Até que o presente termo seja revogado pelo(a) Servidor Público/Titular;
- Enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios.
CLÁUSULA QUARTA - Compartilhamento de Dados
4.1. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Servidor Público/Titular com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
5.1. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Servidor Público/Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Servidor Público/Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA SEXTA - Término do Tratamento dos Dados
6.1. A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) Servidor Público/Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo e ainda após o término do vínculo empregatício para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Direito de Revogação do Consentimento
7.1. O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) Servidor Público/Titular, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência encaminhada ao Controlador, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.
Cotriguaçu/MT, __________ de ____________________de ___________.
______________________________________________________________
Servidor Público/Titular