Compete a Secretaria Municipal De Urbanismo - SMU
Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Administração Direta do Poder Executivo e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
Promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de concorrência das obras públicas de competência da Secretaria;
Supervisionar a execução dos serviços rodoviários municipais;
Promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
Participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo;
Assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos que digam respeito às finalidades da Secretaria;
Promover a fiscalização das construções particulares aprovadas pela Administração Direta do Poder Executivo;
Promover o emplacamento dos logradouros públicos;
Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;
Elaborar, implantar, coordenar e definir critérios para incentivo a prática esportiva, ao turismo e ao lazer;
Elaborar implantar e executar projetos de Transporte e Sinalização das vias públicas;
Promover, planejar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e saneamento básico;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; e,
Outras competências previstas na legislação vigente.