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Atualizado em: 07/10/2026 às 12h32
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DECRETO Nº 1999, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 02/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu; e,
CONSIDERANDO - a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO - a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por ela, o Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE, com a finalidade de coordenar Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE:
I- Planejar e coordenar a realização de Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu regimento interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;
IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;
Art. 3º - O Fórum Municipal Permanente de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:
I - Conselho Municipal de Educação – CME;
II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
IV - Comissão Municipal de Transporte Escolar
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA;
VI – Conselho Tutelar
VII - Conselho Municipal de Meio Ambiente
VIII – Núcleo Regional de Educação/Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;
IX - Poder Legislativo Municipal
X- Representação dos Conselhos Deliberativos Escolares
XI - Representante da Comunidade Indígena
XII - Representante da Associação Pestallozi de Cotriguaçu – MT;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
XV - Secretaria Municipal de Agricultura
XVI - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes;
XVII – Secretaria Municipal de Fazenda/Finanças
XIII – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social
XX- Secretaria Municipal do Distrito de Nova União
XXI- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRI;
XXII- Sindicato dos Trabalhadores Rurais
XXIII– Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP;
XXIV - Sindicato Rural.
§ 1º - Os titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação do responsável de cada segmento participativo.
§ 2º - Os membros do FMPE poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos do presente Decreto, em especial o inciso II do Art. 2°.
Art. 5º - O FMPE poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 6º - O FMPE e as Conferências Municipais de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aos decretos nº 1.876/2026 e decreto nº 1.931/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
MOISÉS FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. 19/10/2026
DECRETO Nº 2007, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação e constituição dos membros representantes, titulares e suplentes, da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 19/10/2026
PORTARIA Nº 387, 16 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instituída pela portaria nº 313/2026, e dá outras providências. 16/10/2026
PORTARIA Nº 386, 16 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/10/2026
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