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Atualizado em: 19/10/2026 às 13h37
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PORTARIA Nº 386, 16 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora pública MARIA APARECIDA BARRETO DA SILVA matricula nº 9745, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), junto a Secretaria Municipal de Municipal de Assistência Social do Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 2.º Designar a servidora pública LUANA APARECIDA DOS REIS, matrícula n.º 9720, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu – MT, 16 de outubro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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