O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora pública MARIA APARECIDA BARRETO DA SILVA matricula nº 9745, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), junto a Secretaria Municipal de Municipal de Assistência Social do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Designar a servidora pública LUANA APARECIDA DOS REIS, matrícula n.º 9720, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu – MT, 16 de outubro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2009, 20 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências. | 20/10/2026 |
| DECRETO Nº 2008, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituindo o rito simplificado para a realização de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de caráter urgente ou esporádico, com formalização simplificada, e dá outras providências. | 19/10/2026 |
| DECRETO Nº 2007, 19 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação e constituição dos membros representantes, titulares e suplentes, da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. | 19/10/2026 |
| PORTARIA Nº 387, 16 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instituída pela portaria nº 313/2026, e dá outras providências. | 16/10/2026 |
| PORTARIA Nº 378, 15 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a exoneração de Supervisor do Transporte Escolar, e dá outras providências. | 15/10/2026 |