Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
I - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
II - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;
III - promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;
IV - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;
V - assessorar a Administração Pública Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
VI - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;
VII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
VIII - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em nível municipal;
IX - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município;
X - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo;
XI - autorizar as despesas da Secretaria segundo os valores estabelecidos pelo Prefeito e pelo Fundo Municipal de Saúde;
XII - planejar, executar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, incluindo as relativas ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais;
XIII - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
XIV - garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados;
XV - garantir assistência na atenção primária à saúde e atenção especializada;
XVI - propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde;
XVII - propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde;
XVIII - fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas;
XIX - formular uma política de fiscalização de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;
XX - manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação;
XXI - participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico a cargo do Município;
XXII - proporcionar serviços de educação em saúde para as escolas públicas e particulares do Município;
XXIII - planejar a participação da Administração Direta do Poder Executivo na ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças;
XXIV - manter contatos com a comunidade para avaliação das atividades desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;
XXV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXVI - supervisionar e controlar a aplicação de recursos municipais repassados à entidades públicas, filantrópicas e privadas integrantes e participantes do SUS, bem como propor ações que objetivem a melhora na qualidade de atendimento ao munícipe; e,
XXVII - outras competências previstas na legislação vigente.